- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 05/12/2023
- Data de publicação
- 18/12/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000859-44.2021.5.05.0251, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 05/12/2023, p. 18/12/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADO ADMITIDO ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, SEM CONCURSO PÚBLICO, SOB O REGIME DA CLT. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO AUTOMÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A hipótese dos autos trata de empregado contratado em 01/04/1986, sem prévia aprovação em concurso público, quando anotada sua CTPS pelo reclamado como auxiliar de serviços gerais, sendo demitido em 17/08/2021. Deste modo, permanece a competência da Justiça do Trabalho para o julgamento do feito. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000859-44.2021.5.05.0251. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 05/12/2023. Juntado aos autos em 18/12/2023.)
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