JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000916-69.2018.5.05.0121

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/11/2023
Data de publicação
21/11/2023

TST – Recurso de Revista 0000916-69.2018.5.05.0121, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/11/2023, p. 21/11/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADO ADMITIDO ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, SEM CONCURSO PÚBLICO. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO AUTOMÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A hipótese dos autos trata de servidor admitido em 30/07/1987, sem prévia aprovação em concurso público, pelo regime jurídico da CLT, tendo sido confirmada essa condição de celetista na ação trabalhista nº 0001508-89.2013.5.05.0121. Deste modo, permanece a competência da Justiça do Trabalho para o julgamento do feito. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000916-69.2018.5.05.0121. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/11/2023. Juntado aos autos em 21/11/2023.)
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