- Relator(a)
- Guilherme Augusto Caputo Bastos
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 29/11/2023
- Data de publicação
- 04/12/2023
TST – Agravo 0000132-85.2015.5.05.0222, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 8ª Turma, j. 29/11/2023, p. 04/12/2023
EMENTA: AGRAVO HORAS EXTRAORDINÁRIAS. LABOR EXTERNO. QUESTÃO FÁTICA. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional dirimiu a controvérsia mediante análise de prova oral e documental, reconhecendo o trabalho externo. Decisão em sentido diverso ensejaria novo exame do conjunto probatório, defeso nesta fase extraordinária, atraindo a incidência do óbice contido na Súmula nº 126. No agravo em exame, em que pese a parte demonstre o seu inconformismo, não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão que lhe foi desfavorável, a qual, dado o seu acerto, deve ser ratificada e mantida incólume por esta colenda Turma. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000132-85.2015.5.05.0222. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 29/11/2023. Juntado aos autos em 04/12/2023.)
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