- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2023
- Data de publicação
- 12/12/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001048-54.2019.5.02.0446, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 06/12/2023, p. 12/12/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. PAGAMENTO. LIMITAÇÃO. VIGÊNCIA DA REFORMA TRABALHISTA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL N.º 528 DO STF . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA . A hipótese dos autos se refere ao indeferimento das horas extras decorrente da não observância do intervalo do art. 384 da CLT , em relação ao período posterior à edição da Lei n.º 13.467/2017. Constata-se, pois, que a decisão regional foi proferida em conformidade com a tese do STF fixada no Tema n.º 528 de Repercussão Geral e a atual jurisprudência desta Corte Superior de que é devido o intervalo de 15 minutos para trabalhadora mulher antes do início da jornada extra (art. 384 da CLT); entretanto, seu pagamento está limitado ao período laboral anterior à edição da Lei n.º 13.467/2017, visto que esse ordenamento jurídico revogou o referido dispositivo celetista. Incidência dos óbices processuais do art. 896, § 7.º, da CLT e da Súmula n.º 333 do TST. Não demonstrada a transcendência do Recurso de Revista por nenhuma das vias do art. 896-A da CLT. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001048-54.2019.5.02.0446. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 06/12/2023. Juntado aos autos em 12/12/2023.)
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