JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010747-54.2022.5.15.0144

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
29/11/2023
Data de publicação
04/12/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010747-54.2022.5.15.0144, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 29/11/2023, p. 04/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FORNECIMENTO EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO. LAUDO PERICIAL. EMPREGADO NÃO EXPOSTO A AGENTES INSALUBRES. DECISÃO DO REGIONAL PROFERIDA COM APOIO NO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA - A hipótese dos autos é de indeferimento do adicional de insalubridade, visto que, nos termos das provas orais e periciais, a reclamada fornecia equipamentos de proteção individual; o empregado não higienizava banheiros de uso público ou de grande circulação e também não estava exposto a agentes insalubres. Assim, para se concluir de forma diversa, ou seja, de que o trabalhador estava exposto a agentes insalubres, seria necessário o reexame, no mínimo, do laudo pericial produzido, procedimento vedado nos termos da Súmula n.º 126 do TST. Não demonstrada a transcendência do Recurso de Revista por nenhuma das vias do art. 896-A da CLT. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010747-54.2022.5.15.0144. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 29/11/2023. Juntado aos autos em 04/12/2023.)
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