- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2023
- Data de publicação
- 07/12/2023
TST – Agravo 1000924-93.2021.5.02.0610, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 06/12/2023, p. 07/12/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MATÉRIA FÁTICA. No caso, o Tribunal Regional indeferiu o pedido de condenação da reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade, ao fundamento de que " o MM. Juízo acolheu a prova emprestada trazida pela ré, consistente em laudos periciais produzidos à época em que vigorou o contrato de trabalho do autor, sendo que os paradigmas exerceram funções idênticas as do reclamante (varredor de rua) e houve prova de que a ré entregou os EPI´S adequados para o desempenho das atividades (Ids. 6736170 e fc78cdd), caso dos autos ". Esclarece-se que, para se chegar a conclusão diversa em relação à existência de labor em condições insalubres sem fornecimento de EPIs, seria necessário proceder ao revolvimento da valoração do conjunto probatório dos autos feita pelas esferas ordinárias, providência vedada nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo desprovido (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000924-93.2021.5.02.0610. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 06/12/2023. Juntado aos autos em 07/12/2023.)
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