JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010617-08.2020.5.15.0056

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
29/11/2023
Data de publicação
04/12/2023

TST – Recurso de Revista 0010617-08.2020.5.15.0056, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 29/11/2023, p. 04/12/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, o recorrente deve indicar precisamente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, sob pena de não conhecimento do apelo. No caso dos autos, porém, a parte recorrente não atendeu regularmente ao referido preceito, pois transcreveu integralmente o tópico impugnado, não destacando precisamente os pontos controvertidos. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010617-08.2020.5.15.0056. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 29/11/2023. Juntado aos autos em 04/12/2023.)
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