- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 29/11/2023
- Data de publicação
- 04/12/2023
TST – Recurso de Revista 0000508-91.2021.5.17.0007, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 29/11/2023, p. 04/12/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. PERÍODO POSTERIOR À LEI 13.342/2016. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional concluiu que a prestação de serviços da reclamante era realizada de forma insalubre, pois a autora, como agente comunitária de saúde, ficava exposta de forma habitual e permanente aos agentes biológicos insalubres. 2. A reclamante foi contratada em 01/03/2019, sob a égide da Lei 13.342/2016, a qual incluiu o artigo 9º-A, §3º a Lei 11.350/2006, estabelecendo que " o exercício de trabalho de forma habitual e permanente em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo órgão competente do Poder Executivo federal, assegura aos agentes de que trata esta Lei a percepção de adicional de insalubridade ". 3. Após a edição da Lei 13.242/2016, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o agente comunitário de saúde tem direito ao adicional de insalubridade quando comprovado o exercício de atividades insalubres, de forma habitual e permanente, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo órgão competente. Precedentes. 4. A decisão regional, portanto, está em conformidade com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte, razão pela qual se aplica à espécie o óbice previsto na Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000508-91.2021.5.17.0007. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 29/11/2023. Juntado aos autos em 04/12/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.