Agravo em Agravo de Instrumento 0000600-75.2018.5.21.0003
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 06/12/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento por não identificar nenhum dos indicadores de transcendência. Esclarecimentos sobre o indeferimento do pedido de concessão de prazo para a juntada de áudios. Agravo não provido, sem incidência de multa. (Tribunal Superior do Trab…