JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000941-31.2013.5.15.0040

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
29/11/2023
Data de publicação
07/12/2023

TST – Recurso de Revista 0000941-31.2013.5.15.0040, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 29/11/2023, p. 07/12/2023

Ementa

EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. DANOS PATRIMONIAIS. ACIDENTE DO TRABALHO. INCAPACIDADE PARA A FUNÇÃO ANTERIORMENTE EXERCIDA. PENSÃO MENSAL. MANUTENÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO. CUMULAÇÃO COM O SALÁRIO . O artigo 950 do Código Civil dispõe que " se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou , ou da depreciação que ele sofreu ". (g.n.). Da exegese do citado dispositivo se depreende que o pagamento da pensão mensal se relaciona à diminuição ou perda da capacidade para o ofício ou profissão que o empregado exercia antes do acidente do trabalho , de modo que a manutenção do vínculo de emprego, a readaptação do empregado e a ausência de redução dos salários não excluem o direito à indenização. No caso, é incontroverso que a parte autora sofreu perda parcial e permanente de sua capacidade para o trabalho em razão de acidente em que constatada a conduta culposa da empresa, sendo-lhe, portanto, devido o pagamento da pensão vitalícia. Precedentes. Recurso de revista conhecido, por violação do art. 950 do CC e, provido. II – RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO PELA RÉ. D iante do provimento do recurso de revista da parte autora e da determinação de retorno dos autos ao eg. Tribunal de origem, fica prejudicado o exame do recurso de revista adesivo interposto pela ré. Prejudicado o recurso de revista adesivo da ré. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000941-31.2013.5.15.0040. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 29/11/2023. Juntado aos autos em 07/12/2023.)
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