- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2023
- Data de publicação
- 15/12/2023
TST – Recurso de Revista 1001912-68.2015.5.02.0467, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 13/12/2023, p. 15/12/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - DOENÇA OCUPACIONAL - INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. O art. 950, caput, do Código Civil determina que, caso a lesão à saúde perpetrada pelo ofensor acarrete a incapacidade para o trabalho, faz jus o trabalhador à pensão mensal, correspondente à importância do trabalho para o qual se inabilitou ou à depreciação sofrida. Dessa forma, se o acidente de trabalho reduziu a capacidade de trabalho do empregado de forma parcial e permanente, é devida pensão mensal, independentemente da possibilidade de readaptação do empregado em outra função. Ressalte-se que a finalidade da pensão mensal é a reparação dos danos materiais decorrentes da perda ou da redução da capacidade laborativa, e não da capacidade de auferir renda. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001912-68.2015.5.02.0467. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)
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