JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010442-88.2014.5.15.0067

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
29/11/2023
Data de publicação
07/12/2023

TST – Recurso de Revista 0010442-88.2014.5.15.0067, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 29/11/2023, p. 07/12/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – VÍNCULO EMPREGATÍCIO. Do exame das decisões proferidas pelo e. TRT em sede de recurso ordinário e de embargos declaratórios verifica-se que, de fato, inexistem pronunciamento e esclarecimento acerca da questão indicada pelo autor quanto ao pedido de reconhecimento de vínculo durante todo o período contratual e que, não obstante a contratação do empregado tenha se efetivado antes da vigência da Lei 11.442/2007, tendo sido utilizada como fundamento da decisão prolatada e ainda o fato incontroverso de que por um período os pagamentos eram feitos por diárias e não por carta de frete. Constatada a negativa de prestação jurisdicional, acolhe-se a preliminar para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para que se manifeste sobre o tema levantado nas razões de embargos declaratórios, prestando os esclarecimentos necessários. Recurso de revista conhecido por violação do art. 93, IX, da CF e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010442-88.2014.5.15.0067. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 29/11/2023. Juntado aos autos em 07/12/2023.)
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