JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0010909-76.2015.5.12.0015

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
29/11/2023
Data de publicação
07/12/2023

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0010909-76.2015.5.12.0015, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 29/11/2023, p. 07/12/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO EMPREGADOR. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO TOTAL – INTERSTÍCIOS – REDUÇÃO DO PERCENTUAL DAS PROMOÇÕES – CARTA CIRCULAR FUNCI 97/0493. A razão assiste ao embargante, tanto em afirmar que o acórdão do Tribunal Regional não apresentou qualquer particularidade fática que levasse esta 7ª Turma a aplicar a Súmula nº 452 e afastar a Súmula nº 294 do caso concreto, como em recordar que a mera indicação de enunciado jurisprudencial, sem a necessária elucidação de sua relação com a questão decidida, consubstancia-se na omissão descrita no artigo 489, §1º, I e V, do CPC. De fato, verifica-se que o exame açodado do recurso de revista da autora induziu este Colegiado a uma conclusão equivocada quanto à espécie de prescrição incidente sobre o pedido de diferenças salariais decorrentes da alteração dos interstícios promocionais, promovida pela Carta Circular FUNCI 97/0493. A questão posta em juízo é eminentemente jurídica e a decisão regional realmente não apresentou qualquer circunstância que poderia ser considerada um distinguish em relação aos demais processos que trataram de idêntica matéria e que chegaram ao exame desta Corte Superior. A iterativa notória e atual jurisprudência do TST é a de que a pretensão de diferenças salariais decorrentes da alteração dos interstícios – redução do percentual entre níveis de 16% e 12%, previstos em norma coletiva, para 3% –, procedida pelo Banco do Brasil por meio da Carta Circular 97/0493, atrai a prescrição total, na forma da Súmula 294, porquanto, além de os autos não cuidarem de parcela prevista em lei, os critérios de promoção foram alterados por ato único do empregador. Precedentes. Embargos de declaração conhecidos e providos para, sanando a omissão verificada pelo embargante, não conhecer do recurso de revista da autora, no tema “prejudicial de prescrição total – interstícios – redução do percentual das promoções – Carta Circular FUNCI 97/0493”. Como corolário, passa-se ao exame dos temas declarados prejudicados no acórdão embargado, nos seguintes termos: II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EMPREGADOR. INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT (PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017). Ao julgar o IIN-RR-1.540/2005-046-12-00.5, em 17/11/2008, o Tribunal Pleno desta Corte rejeitou o incidente de inconstitucionalidade do artigo 384 da CLT. A recepção do referido dispositivo pela Constituição Federal decorreu da necessidade de especial proteção às trabalhadoras, que, em razão de aspectos fisiológicos, bem como do papel que ocupam no meio familiar, ficam mais suscetíveis aos riscos decorrentes de esgotamento físico e mental no ambiente de trabalho. Observe-se, por relevante, a tese proferida no tema 528 da tabela de repercussão geral do STF: “o art. 384 da CLT, em relação ao período anterior à edição da Lei n. 13.467/2017, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras” . Acrescente-se que a jurisprudência do TST é a de que a não observância da referida pausa deve ser compensada com o pagamento de horas extras, razão pela qual não há que se dizer de mera infração administrativa. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL – INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS – ÓBICE PROCESSUAL – RECURSO DE REVISTA QUE NÃO TRANSCREVE, NO TEMA, OS TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONTROVERTIDA – INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. O empregador não transcreveu, no tema, os trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da matéria invocada no recurso de revista. Considerando que a reprodução do conteúdo decisório ocorreu apenas nas razões da preliminar de NPJ e que a transcrição em capítulo diverso não se encontra de acordo com a sistemática inaugurada pela Lei nº 13.015/2014, conclui-se que o apelo revisional não supera o obstáculo de natureza instrumental do artigo 896, §1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. III – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. AVISO PRÉVIO INDENIZADO E INDENIZAÇÃO DE 40% DO FGTS / HORAS EXTRAS – CARGO DE CONFIANÇA / AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO – NATUREZA JURÍDICA – INTEGRAÇÃO / PROMOÇÕES POR MERECIMENTO / ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS / HONORÁRIOS DE ADVOGADO – ÓBICE PROCESSUAL – AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO – AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. A autora não desenvolve argumentos consistentes contra a assertiva da Presidência do TRT, de que o recurso de revista não teria superado o obstáculo de natureza procedimental do artigo 896, §1º, A, I, da CLT. Note-se que a agravante não ataca a assertiva de que “a transcrição do inteiro teor da decisão recorrida, ou a transcrição integral e genérica do tema objeto do recurso de revista, sem qualquer destaque relativamente ao ponto em discussão, ou mesmo a referência ao julgado, sem indicação exata do trecho, ou ainda a transcrição simples do dispositivo, não suprem a exigência acima referida” , limitando-se a defender a plausibilidade do apelo revisional à luz das violações legais, contrariedades à jurisprudência do TST e dissensos pretorianos invocados no recurso de revista. Cabe ressaltar que a impugnação dos fundamentos da decisão agravada, nos exatos termos em que proferida, consubstancia-se em pressuposto de admissibilidade das razões recursais dirigidas ao TST. A ausência de relação dialética entre o despacho de admissibilidade e o agravo de instrumento obsta o trânsito deste, a teor do artigo 1.016, II e III, do CPC e das súmulas 284 do STF e 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. IV – RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT (PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017) – LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO À JORNADA EXTRAORDINÁRIA SUPERIOR A 30 MINUTOS. O Tribunal Regional limitou a condenação do empregador ao pagamento do intervalo do artigo 384 da CLT, vigente à época dos fatos, apenas aos dias em que excedidos trinta minutos da jornada normal de trabalho. Ocorre que não havia na legislação ou na jurisprudência ressalva sobre a limitação das horas prestadas para o deferimento do referido intervalo. Ao contrário, a única exigência para a concessão da pausa era a existência de sobrelabor, independentemente do tempo de duração. Logo, o direito não estava condicionado ao labor de um número mínimo de horas extraordinárias. Por outro lado, a interpretação restritiva feita pelo Tribunal Regional enseja a inocuidade do instituto então vigente, que visava preservar a saúde e segurança da trabalhadora. Portanto, não cabia ao intérprete impor restrição ao exercício de direito cuja própria lei não o fazia. Dessa forma, a caracterização da jornada extraordinária era bastante em si mesma, independentemente do tempo de sua duração, para ensejar a concessão do intervalo do artigo 384 da CLT e, por consequência, o seu pagamento em caso de não fruição. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 384 da CLT e provido. CONCLUSÃO: embargos de declaração conhecidos e providos para sanar omissão, examinar as matérias declaradas prejudicadas e conferir efeito modificativo à parte dispositiva do julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010909-76.2015.5.12.0015. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 29/11/2023. Juntado aos autos em 07/12/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010830-18.2017.5.03.0035

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 12/11/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO TOTAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. REDUÇÃO DOS INTERSTÍCIOS DE PROMOÇÕES CONSTANTES DE PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. BANCO DO BRASIL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No pertinente aos interstícios de promoções, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST firmou o entendimento de que a pretensão de diferenças decorrentes da supressão, a partir de 1997, com a edição da Carta Circul…

Recurso de Revista 0001300-82.2017.5.07.0033

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 20/08/2025

EMENTA: A) RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO TOTAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. INTERSTÍCIOS. ALTERAÇÃO DO PERCENTUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. No tocante aos interstícios das promoções, em se tratando de parcela não assegurada em preceito de lei, incide a prescrição total nos moldes da Súmula nº 294 desta Corte. In casu , considerando que a redução dos percentuais das promoções (interstícios) ocorreu em 1997, e a presente reclamação trabalhista foi ajuizada somente em 201…

Agravo de Instrumento 0001338-19.2011.5.03.0065

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 08/02/2023

EMENTA: Em razão da prejudicialidade do tema "promoções por merecimento", inverte-se a ordem de julgamento do recurso de revista da CEF. I - RECURSO DE REVISTA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF . RECURSO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. PRESCRIÇÃO. VANTAGENS PESSOAIS. PRECLUSÃO. A reclamada não impugnou a matéria em seu recurso ordinário. Deixando a parte de se insurgir contra a decisão que lhe foi desfavorável no momento processual oportuno, opera-se a preclusão em…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010246-76.2017.5.15.0144

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 18/12/2019

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. EFEITOS. A jurisprudência deste Tribunal Superior é pacífica no sentido de que o art. 384 da CLT ostenta caráter de norma cogente, pois o intervalo nele previsto tem por escopo assegurar a higidez física e mental da trabalhadora, inserida no capítulo de proteção ao trabalho da mulher, razão pela qual a sua inobservância não acarreta m…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011152-26.2017.5.18.0001

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 25/06/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO BANCO DO BRASIL S.A. NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO TOTAL. ANUÊNIOS. O Tribunal Regional afastou a ocorrência de prescrição total quanto à integração de anuênios, por se tratar de parcela de trato sucessivo, cuja lesão se renova mês a mês, não se aplicando à hipótese dos autos o entendimento consubstanciado pela Súmula 294/TST. A decisão adotada no acórdão recorrido está em harmonia com o ente…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.