- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2023
- Data de publicação
- 07/12/2023
TST – Agravo 0000756-59.2020.5.09.0025, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 06/12/2023, p. 07/12/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu " que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados". Extrai-se que o e. TRT foi expresso ao consignar os motivos pelos quais entendeu como aplicável a norma coletiva referente ao município de Tapejara, no Estado do Paraná. A fundamentação pautou-se no princípio da territorialidade a partir dos elementos de prova constante nos autos, nos seguintes termos: "O autor relatou na inicial que residia no município de Cruzeiro do Oeste, todavia o contrato de trabalho de fl. 100, os avisos de férias de fls. 187-199, a ficha de fornecimento de EPIs de fls. 207-208 e o LTCAT de fls. 210-214, por exemplo, indicam que a contratação e a prestação dos serviços ocorreram no município de Tapejara/PR.". Deste modo, demonstrou por qual razão fora adotado entendimento diverso do pretendido pela reclamada. Além disso, consignou nos Embargos de Declaração que " a reclamada não invocou a jornada alegada na inicial para impugnar a matéria relativa à norma coletiva aplicável em sua defesa (fls. 72-74) e nem nas contrarrazões (fls. 424-426), pelo que a pretensão ora apresentada pela embargante caracteriza inovação recursal". Assim, estando a decisão regional devidamente fundamentada, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria. Agravo não provido. ENQUADRAMENTO SINDICAL. NORMA COLETIVA APLICÁVEL. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Extrai-se do acórdão regional que o reclamante pertencia à categoria profissional diferenciada (motorista), de modo que entendeu aplicável ao caso o princípio da territorialidade nos seguintes termos: " O autor relatou na inicial que residia no município de Cruzeiro do Oeste, todavia o contrato de trabalho de fl. 100, os avisos de férias de fls. 187-199, a ficha de fornecimento de EPIs de fls. 207-208 e o LTCAT de fls. 210-214, por exemplo, indicam que a contratação e a prestação dos serviços ocorreram no município de Tapejara/PR". Por tal razão, reformou a sentença que havia reconhecido a ACT de Cruzeiro do Oeste em detrimento da CCT de Tapejara. Tal como proferido, o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência da SBDI-1 desta Corte, no sentido de que deve ser aplicada a norma coletiva da categoria diferenciada pactuada no local da prestação de serviços, em observância ao critério da territorialidade, ainda que o empregador tenha sede em localidade diversa, sem que isso afronte a Súmula 374 do TST. Precedentes. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000756-59.2020.5.09.0025. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 06/12/2023. Juntado aos autos em 07/12/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.