JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000340-62.2022.5.10.0003

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
29/11/2023
Data de publicação
07/12/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000340-62.2022.5.10.0003, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 29/11/2023, p. 07/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS SALARIAIS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE AFRONTA A ARTIGO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E CONTRARIEDADE A VERBETE SUMULAR DESTA CORTE OU SÚMULA VINCULANTE DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. No recurso de revista, submetido ao rito sumaríssimo, não houve indicação de ofensa a dispositivo da Constituição Federal , contrariedade à súmula desta Corte ou de súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, razão pela qual não poderá ser conhecido. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000340-62.2022.5.10.0003. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 29/11/2023. Juntado aos autos em 07/12/2023.)
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