JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000371-28.2022.5.10.0021

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
04/10/2023
Data de publicação
13/10/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000371-28.2022.5.10.0021, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 04/10/2023, p. 13/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE AFRONTA A ARTIGO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E CONTRARIEDADE À VERBETE SUMULAR DESTA CORTE OU SÚMULA VINCULANTE DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. O recurso de revista, submetido ao rito sumaríssimo, não indicou ofensa a dispositivo da Constituição Federal e contrariedade a súmula desta Corte ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, razão pela qual não poderá ser conhecido. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000371-28.2022.5.10.0021. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 13/10/2023.)
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