- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2023
- Data de publicação
- 07/12/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000951-96.2022.5.17.0010, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 06/12/2023, p. 07/12/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 . REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA E MANUTENÇÃO DA REMUNERAÇÃO. DEPENDENTE COM NECESSIDADES ESPECIAIS. Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual o agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamada foi desprovido, fundada na aplicação do entendimento de que, ainda que seja manifestamente inaplicável à reclamante o artigo 98, § 3º, da Lei nº 8.112/1990, com a redação determinada pela Lei nº 13.370/2016, tendo em vista que não se trata de servidora pública federal em sentido estrito, mas empregada pública federal, é certo que não pode ser suprimido o direito essencial e premente que decorre da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 13 de dezembro de 2006 e chancelada pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 186/2.008, combinada com o artigo 5º, § 3º, da Constituição Federal de 1988, fazendo jus a autora, empregada pública, à obtenção judicial da redução da jornada ou algum outro mecanismo que lhe permita dispensar cuidados a sua filha, diagnosticada com transtorno do espectro autista e esquizofrenia. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000951-96.2022.5.17.0010. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 06/12/2023. Juntado aos autos em 07/12/2023.)
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