JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010527-28.2015.5.15.0071

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
13/12/2023
Data de publicação
18/12/2023

TST – Agravo 0010527-28.2015.5.15.0071, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 13/12/2023, p. 18/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCEDÊNCIA. 1. O Tribunal Regional concluiu, com base no conjunto probatório dos autos, notadamente no laudo pericial, que o reclamante trabalhava em condições insalubres e que os EPIs utilizados não foram trocados com a periodicidade necessária a sua eficácia. 2. Logo, para se alcançar a solução pretendida pela agravante, seria necessário o revolvimentos dos fatos e provas constantes da decisão proferida pelo Tribunal Regional, o que é vedado em sede extraordinária de jurisdição (Súmula 126 desta Corte) Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010527-28.2015.5.15.0071. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 18/12/2023.)
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