JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000007-59.2015.5.01.0051

Relator(a)
Ives Gandra Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
05/02/2020
Data de publicação
21/02/2020

TST – Agravo de Instrumento 0000007-59.2015.5.01.0051, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 05/02/2020, p. 21/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESFUNDAMENTAÇÃO - SÚMULA 422 DO TST - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA - NÃO CONHECIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. A decisão agravada denegou seguimento ao agravo de instrumento da Reclamada, quanto à ilegitimidade passiva, aos requisitos para conhecimento dos embargos à execução e à ocorrência de sucessão empresarial , por óbice das Súmulas 126 e 266 desta Corte e em virtude da não observância do disposto no art. 896, §§ 1º-A, I , e 2º, da CLT. 2. O presente agravo não investe especificamente contra os fundamentos do despacho ora atacado, tendo se limitado a rediscutir as matérias de fundo trazidas no apelo trancado e no agravo de instrumento . 3. Assim, não tendo sido combatidos os fundamentos específicos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a desfundamentação do presente apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes dos arts. 1.010, II e III, e 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, por desfundamentado, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000007-59.2015.5.01.0051. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 21/02/2020.)
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