JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento 0000010-87.2017.5.02.0383

Relator(a)
Ives Gandra Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
05/02/2020
Data de publicação
21/02/2020

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento 0000010-87.2017.5.02.0383, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 05/02/2020, p. 21/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - SÚMULA 422 DO TST - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - NÃO CONHECIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA . 1. A decisão agravada rejeitou monocraticamente os embargos de declaração por ausência de omissão. 2. No presente agravo não restou combatido esse fundamento, em total inobservância do princípio da dialeticidade recursal, restando evidente a sua desfundamentação, nos moldes do inciso I da referida Súmula 422 do TST. Agravo não conhecido, por desfundamentado , com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000010-87.2017.5.02.0383. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 21/02/2020.)
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