JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001152-54.2017.5.02.0466

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
06/12/2023
Data de publicação
07/12/2023

TST – Agravo 1001152-54.2017.5.02.0466, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 06/12/2023, p. 07/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 1. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL E INCAPACIDADE LABORAL COMPROVADOS. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. 2. PENSÃO MENSAL. TERMO FINAL. LIMITAÇÃO A 65 ANOS DE IDADE . No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88, e 489, II, do CPC/2015. Assim, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. No mesmo sentido, decisões proferidas pelo STF. 3. DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PLANO DE SAÚDE. 4. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PERCENTUAL ARBITRADO. A lei civil estabelece critérios relativamente objetivos para a fixação da indenização por danos materiais. Esta envolve as " despesas de tratamento e dos lucros cessantes até o fim da convalescença" (art. 1.538, CCB/1.916; art. 949, CCB/2002), podendo abranger, também, segundo o referido Código, a reparação de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido (art. 949, CCB/2002). É possível que tal indenização acarrete, ainda, "uma pensão correspondente à importância do trabalho, para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu" (art. 1539, CCB/1916; art. 950, CCB/2002). A norma em exame (art. 950, caput , do CCB) não cogita hipótese de exclusão da obrigação de indenizar em decorrência do fato de a vítima poder vir a exercer outra atividade compatível com sua depreciação. Com efeito, infere-se da norma que é o próprio " ofício ou profissão " do trabalhador que deve servir de parâmetro para a fixação do valor da pensão e é esse o caso, mas sem prejuízo de se ponderarem as demais circunstâncias de cada caso concreto que influenciem no arbitramento do valor da indenização. Julgados. Assim, a indenização mensal devida ao Reclamante, ante a configuração de nexo de causalidade entre o seu adoecimento e as atividades laborais, deve corresponder à remuneração percebida em atividade, em percentual proporcional à perda laboral e à participação do empregador, o que inclui os valores relativos ao 13º salário, férias e ao adicional de férias, que integram a base de cálculo, a fim de garantir a reparação pelo dano sofrido em razão da culpa do Empregador. O Tribunal Regional, após análise do conjunto probatório dos autos, manteve a sentença que, reconhecendo o nexo de causalidade entre o adoecimento do Reclamante e o labor, arbitrou o percentual indenizatório em 12,5% . Contudo, considerando as premissas fáticas transcritas no acórdão recorrido, a matéria comporta enquadramento jurídico diverso. É que, sopesando as circunstâncias delineadas no acórdão recorrido - a condição clínica do Reclamante, a incapacidade laboral total para o trabalho na função anteriormente exercida na Reclamada , a necessidade de mudança de posto de trabalho para atividade compatível com as lesões que o acometeram e a comprovação da existência de nexo causal entre as moléstias e o labor -, o percentual determinado para o cálculo do valor da pensão, arbitrado em 12,5%, deve ser ajustado, porquanto o art. 944 do Código Civil estabelece que "a indenização mede-se pela extensão do dano". Assim, resulta coerente com as circunstâncias do caso concreto, e em sintonia com o art. 944 do Código Civil, arbitrar em 100% (cem por cento) o percentual que servirá de base de cálculo da pensão. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001152-54.2017.5.02.0466. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 06/12/2023. Juntado aos autos em 07/12/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 1000566-15.2020.5.02.0465

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 06/12/2023

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. DECISÃO PROFERIDA MONOCRATICAMENTE. VALIDADE. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS (PENSÃO). PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA E PERCENTUAL ARBITRADO PARA O REDUTOR. 3. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS (PENSÃO). TERMO INICIAL. APELO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I/TST . O julgamento do…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001317-92.2014.5.05.0029

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 28/06/2023

EMENTA: A) AGRAVO DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 1. DOENÇA OCUPACIONAL - RESPONSABILIDADE CIVIL DA RECLAMADA - DANOS MORAIS E MATERIAIS. 2. DOENÇA OCUPACIONAL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - INCAPACIDADE LABORAL. 3. DOENÇA OCUPACIONAL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VALOR …

Agravo 0000294-68.2021.5.22.0005

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 17/04/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 1. ACIDENTE DE TRABALHO. NEXO CAUSAL. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA EMPREGADORA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO COMPROVADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. 2. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA EMPREGADORA. VALOR ARBITRADO PARA A INDENIZAÇÃO PO…

Recurso de Revista com Agravo 0002058-94.2012.5.02.0447

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 06/12/2023

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DOENÇA OCUPACIONAL. CARACTERIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DEVIDA . 1. O Tribunal Regional manteve o pagamento de indenização por danos morais e materiais, decorrente da enfermidade na coluna do autor (lesão degenerativa por toda a coluna vertebral, além das hérnias de disco cervical). Valorando a prova, concluiu o Tribunal Regional no mesmo sentido do laudo pericial, p…

Agravo 0002172-11.2012.5.02.0034

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 11/09/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . DOENÇA OCUPACIONAL - PENSÃO MENSAL VITALÍCIA - PERCENTUAL ARBITRADO. No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se trad…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.