JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010560-14.2015.5.15.0137

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
05/12/2023
Data de publicação
11/12/2023

TST – Embargos de Declaração 0010560-14.2015.5.15.0137, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 05/12/2023, p. 11/12/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ART. 1.021, §4º, DO CPC/201. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que a c. Turma condenou a parte autora ao pagamento da multa do art. 1.021, §4º, do CPC/201. II. Não visualizado o intuito procrastinatório ou abuso no ato de recorrer, deve ser excluída a penalidade aplicada no acórdão embargado. III. Embargos de declaração conhecidos e providos . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010560-14.2015.5.15.0137. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 05/12/2023. Juntado aos autos em 11/12/2023.)
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