JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0000981-84.2015.5.17.0008

Relator(a)
Ives Gandra Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
05/02/2020
Data de publicação
21/02/2020

TST – Agravo em Recurso de Revista 0000981-84.2015.5.17.0008, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 05/02/2020, p. 21/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO . 1. A decisão ora agravada deu provimento ao recurso de revista do 2º Reclamado, Departamento de Imprensa Oficial, para afastar a responsabilidade subsidiária que lhe foi imposta, em relação aos créditos trabalhistas reconhecidos na presente ação, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93 (à luz da exegese que lhe deu o STF no julgamento da ADC 16 e do RE 760.931). Isso porque, conforme se depreende do acórdão regional recorrido, a Corte de origem condenou o 2º Reclamado com lastro no mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da Prestadora de Serviços, como também na indevida inversão do ônus da prova em desfavor da Entidade Pública. 2. O agravo do Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000981-84.2015.5.17.0008. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 21/02/2020.)
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