JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010917-87.2015.5.01.0038

Relator(a)
Ives Gandra Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
05/02/2020
Data de publicação
21/02/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010917-87.2015.5.01.0038, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 05/02/2020, p. 21/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - RECURSO INFUNDADO. 1. A decisão ora agravada deu provimento ao agravo de instrumento do 2º Reclamado, Município do Rio de Janeiro, e, processando o recurso de revista, conheceu do apelo para, dando-lhe provimento, afastar a responsabilidade subsidiária que lhe foi imposta, em relação aos créditos trabalhistas reconhecidos na presente ação, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93 (à luz da exegese que lhe deu o STF no julgamento da ADC 16 e do RE 760.931). Isso porque, conforme se depreende do acórdão regional recorrido, a Corte de origem condenou o Município Reclamado com lastro no mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da Prestadora de Serviços, como também na indevida inversão do ônus da prova em desfavor da entidade pública. 2. O agravo da Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010917-87.2015.5.01.0038. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 21/02/2020.)
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