JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001262-81.2012.5.04.0016

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
05/12/2023
Data de publicação
11/12/2023

TST – Embargos de Declaração 0001262-81.2012.5.04.0016, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 05/12/2023, p. 11/12/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA. REFLEXOS NA COMPLEMETAÇÃO DE APOSENTADORIA. PARCELAS SALARIAIS RECONHECIDAS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O Tema 1166 do STF deixou claro: Competência para processar e julgar ação trabalhista contra o empregador objetivando o pagamento de diferenças salariais e dos respectivos reflexos nas contribuições devidas à entidade previdenciária . Portanto, a fim de que não pairem dúvidas futuras, a competência da Justiça do Trabalho limita-se aos respectivos reflexos das parcelas salariais reconhecidas judicialmente nas contribuições devidas à entidade previdenciária . II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento apenas para prestar esclarecimentos . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001262-81.2012.5.04.0016. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 05/12/2023. Juntado aos autos em 11/12/2023.)
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