JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001262-81.2012.5.04.0016

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
05/09/2023
Data de publicação
11/09/2023

TST – Embargos de Declaração 0001262-81.2012.5.04.0016, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 05/09/2023, p. 11/09/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA. PEDIDO DE HORAS EXTRAS. REFLEXOS NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. EFEITO MODIFICATIVO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA JULGAR A MATÉRIA. TEMA 1166 DO STF. I. A tese adotada no acórdão embargado está em desacordo com a iterativa jurisprudência do TST no sentido de queé da Justiça do Trabalho acompetênciapara julgar controvérsia acerca do recolhimento pelo empregador das contribuições previdenciárias para a entidade de previdência privada. Isso porque o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento dos Recursos Extraordinários nºs 586.453 e 583.050 diz respeito à competência para apreciar conflito em relações jurídicas em que se discute a própria complementação de aposentadoriae de que, no caso, diversamente da hipótese analisada pelo STF. Na hipótese,a causa de pedir é trabalhista e não previdenciária, pois não se trata de ex-empregado que pugna pelo pagamento da complementação de aposentadoria em si e eventuais diferenças, mas do reconhecimento do direito à incidência de verbas laborais nas vantagens pessoais e, consequentemente, da repercussão dessas verbas no valor recolhido à previdência complementar privada pela empregadora , a exemplo dos seguintes julgados, dentre vários: Ag-E-ED-RR-957-16.2016.5.12.0055, SBDI-I, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 19/02/2021; E-ED-RR-1347-49.2016.5.12.0034, SBDI-I, Relator Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, DEJT 22/05/2020; Ag-E-ED-ARR-1282-15.2015.5.12.0026, SBDI-I, Relator Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT 24/05/2019 eE-ED-RR-1816-33.2013.5.03.0008, SBDI-I, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 14/09/2018. II . Portanto, dá-se efeito modificativo no julgado para restabelecer a competência da Justiça do Trabalho. III . Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, com efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001262-81.2012.5.04.0016. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 05/09/2023. Juntado aos autos em 11/09/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0001262-81.2012.5.04.0016

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 05/12/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA. REFLEXOS NA COMPLEMETAÇÃO DE APOSENTADORIA. PARCELAS SALARIAIS RECONHECIDAS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O Tema 1166 do STF deixou claro: Competência para processar e julgar ação trabalhista contra o empregador objetivando o pagamento de diferenças salariais e dos respectivos reflexos nas contribuições devidas à entidade previdenciária . Portanto, a fim de que não pairem dúvi…

Agravo em Recurso de Revista 0010355-11.2017.5.03.0149

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 19/09/2023

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REFLEXOS DAS VERBAS JUDICIALMENTE RECONHECIDAS. TEMA Nº 1.166 DA TABELA DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. O recurso de revista não alcança conhecimento, porque apesar de certa osci…

Recurso de Revista 0012274-07.2017.5.15.0115

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 29/05/2025

EMENTA: EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REFLEXOS DAS VERBAS SALARIAIS RECONHECIDAS EM JUÍZO NA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA COMPLEMENTAR . TEMA 1166 DE REPERCUSSÃO GERAL. EFEITO VINCULANTE E ERGA OMNES. Trata-se de controvérsia acerca da competência material para apreciar pedido de reflexos de verbas trabalhistas deferidas judicialmente nas contribuições a entidade de previdência privada não integrante do polo …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020859-34.2015.5.04.0015

8ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 27/09/2022

EMENTA: ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPETÊNCIA. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. REFLEXOS NAS CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. INOBSERVÂNCIA DA TESE FIXADA PELO STF NO TEMA 1166 DA REPERCUSSÃO GERAL. Ficou definido por esta turma que não é da competência da Justiça do Trabalho dirimir pedido de recolhim…

Agravo em Recurso de Revista 0001474-53.2013.5.02.0039

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 16/04/2024

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REFLEXOS DAS VERBAS JUDICIALMENTE RECONHECIDAS. TEMA Nº 1.166 DA TABELA DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. No caso, o recurso de revista do reclamante alcança conhecimento quan…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.