- Relator(a)
- Ives Gandra Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2020
- Data de publicação
- 21/02/2020
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010101-84.2017.5.15.0058, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 05/02/2020, p. 21/02/2020
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA . 1. A decisão ora agravada, em sede de ação de cobrança de contribuição sindical rural, denegou seguimento ao agravo de instrumento da Autora CNA, por não ter restado caracterizada a alegada negativa de prestação jurisdicional e em face do óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT , quanto à contribuição sindical rural (necessidade de notificação pessoal do sujeito passivo) . 2. O agravo não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010101-84.2017.5.15.0058. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 21/02/2020.)
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