JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010014-68.2017.5.15.0078

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
18/11/2020
Data de publicação
20/11/2020

TST – Agravo Interno 0010014-68.2017.5.15.0078, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 18/11/2020, p. 20/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. CNA. AÇÃO DE COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO SUJEITO PASSIVO. NECESSIDADE. Deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista quando não demonstrada violação literal de lei ou divergência jurisprudencial. A finalidade do recurso de revista é a uniformização da jurisprudência e a tutela da ordem jurídica, restando afastada a cognição extraordinária do Tribunal Superior do Trabalho quando a decisão regional está alinhada ao entendimento desta Corte Superior. Tendo em vista à improcedência do agravo, impõe-se a aplicação de multa à parte agravante, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC. Agravo não provido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010014-68.2017.5.15.0078. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 18/11/2020. Juntado aos autos em 20/11/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 0010888-24.2015.5.15.0078

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 18/11/2020

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL - CNA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. AÇÃO DE COBRANÇA. NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Ante os esclarecimentos prestados, deixa-se de aplicar a multa do § 4º do art. 1.021 do CPC. (Trib…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000078-55.2017.5.02.0242

4ª Turma · Rel. Ives Gandra Martins Filho · j. 25/03/2020

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA . 1. A decisão ora agravada, em sede de ação de cobrança de contribuição sindical rural, denegou seguimento ao agravo de instrumento da Autora CNA, por não ter restado caracterizada a alegada negativa de prestação jurisdicional e ao fundamento de que e sta Corte Superior pacificou o entendimento de que é imprescind…

Agravo Interno 0010037-91.2017.5.15.0117

5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 18/03/2020

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. CNA. AÇÃO DE COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO SUJEITO PASSIVO. NECESSIDADE. A decisão monocrática proferida deve ser confirmada, pois foi proferida em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, que firmou entendimento no sentido de que para a constituição do crédito tributário, é necessária a notificação do sujeito passivo, na forma do artigo 1…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011763-51.2016.5.15.0080

4ª Turma · Rel. Ives Gandra Martins Filho · j. 12/08/2020

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA . 1. Na decisão ora agravada, em sede de ação de cobrança de contribuição sindical rural, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento da Autora CNA, por não ter restado caracterizada a alegada negativa de prestação jurisdicional e ao fundamento de que e sta Corte Superior pacificou o entendimento de que é impres…

Agravo 0010056-04.2017.5.15.0148

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 18/11/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. AÇÃO DE COBRANÇA. NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO SUJEITO PASSIVO. NECESSIDADE. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual denegado seguimento ao recurso da parte, uma vez que as razões expendidas pela agravante não logram demonstrar o apontado equívoco em relação a tal conclusão. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 001…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.