JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011763-51.2016.5.15.0080

Relator(a)
Ives Gandra Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
12/08/2020
Data de publicação
14/08/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011763-51.2016.5.15.0080, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 12/08/2020, p. 14/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA . 1. Na decisão ora agravada, em sede de ação de cobrança de contribuição sindical rural, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento da Autora CNA, por não ter restado caracterizada a alegada negativa de prestação jurisdicional e ao fundamento de que e sta Corte Superior pacificou o entendimento de que é imprescindível a notificação pessoal do sujeito passivo para legitimar a cobrança da referida contribuição, em razão das dificuldades de acesso aos meios de comunicação do contribuinte que vive no campo. 2. O agravo não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011763-51.2016.5.15.0080. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)
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