- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2023
- Data de publicação
- 11/12/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000910-09.2017.5.09.0017, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 06/12/2023, p. 11/12/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS E LABOR NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. INVALIDADE MATERIAL. IMPOSSIBLIDADE DE UTILIZAÇÃO DO CRITÉRIO SEMANAL DE APURAÇÃO (SÚMULA Nº 36 DO TRT DA 9ª REGIÃO). INAPLICABILIDADE DO ITEM IV DA SÚMULA Nº 85 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ante a potencial contrariedade ao item IV da Súmula nº 85 do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS E LABOR NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. INVALIDADE MATERIAL. IMPOSSIBLIDADE DE UTILIZAÇÃO DO CRITÉRIO SEMANAL DE APURAÇÃO (SÚMULA Nº 36 DO TRT DA 9ª REGIÃO). INAPLICABILIDADE DO ITEM IV DA SÚMULA Nº 85 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. O Tribunal Regional concluiu pela invalidade material do ajuste em diversas semanas, haja vista a existência de labor em sobrejornada e aos sábados, dia destinado à compensação . Não obstante, limitou a condenação ao pagamento das horas extras integrais (com o respectivo adicional) excedentes à 8ª diária e 44ª semanal apenas nas semanas em que se observar labor aos sábados ou além de 02 horas extras diárias, em observância ao entendimento fixado na Súmula nº 36 do TRT da 9ª Região . 2. Contudo, prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual a invalidade material do acordo de compensação em razão da prestação habitual de horas extras e/ou nos dias destinados à compensação tem por consequência a condenação ao pagamento integral das horas extras excedentes à 8ª diária e à 44ª semanal com relação a todo período e não apenas nas semanas em que verificadas as irregularidades, sendo inaplicável, portanto, o item IV da Súmula nº 85 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. EMPREGADO NÃO FILIADO AO SINDICATO, MAS QUE AUTORIZOU EXPRESSAMENTE O DESCONTO. TEMA 935 DO REPERTÓRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, alterando seu posicionamento anterior, concluiu o julgamento do ARE 1.018.459, correspondente ao Tema 935 do Repertório de Repercussão Geral, em que adotada a seguinte tese jurídica: “É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição ”. 2. No caso, registrada a premissa fática segundo a qual o autor autorizou livremente os descontos relativos às contribuições assistenciais, tem-se preenchido o requisito subjetivo, de modo que o fato de não ser filiado ao sindicato da categoria profissional não tem o condão de afastar a licitude dos descontos efetuados. Recurso de revista de que não se conhece, no tema. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000910-09.2017.5.09.0017. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 06/12/2023. Juntado aos autos em 11/12/2023.)
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