JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001788-12.2020.5.00.0000

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
21/11/2023
Data de publicação
11/12/2023

TST – Agravo 1001788-12.2020.5.00.0000, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 21/11/2023, p. 11/12/2023

Ementa

EMENTA: (SbDI-2) GMARPJ/bcm/cgr/er AGRAVO. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. POSTERIOR JULGAMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. Impõe-se reconhecer a perda superveniente do objeto, por se constatar que foi julgado o recurso ordinário ao qual se pretendia atribuir efeito suspensivo com o pedido de tutela de urgência. Tutela cautelar antecipada que se julga extinta, sem resolução do mérito. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1001788-12.2020.5.00.0000. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 21/11/2023. Juntado aos autos em 11/12/2023.)
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