- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2023
- Data de publicação
- 11/12/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000835-07.2021.5.10.0015, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 06/12/2023, p. 11/12/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT , NÃO ATENDIDOS. INDENIZAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. A decisão agravada por meio da qual foi julgado prejudicado o exame da transcendência e negado provimento ao agravo de instrumento deve ser mantida, muito embora por fundamentos diversos. No caso dos autos, o recurso de revista não atende o requisito do art. 896, § 1º-A, III, da CLT, uma vez que não impugnados todos fundamentos da decisão regional, tampouco realizado o devido cotejo analítico exigido pela referida norma celetista. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000835-07.2021.5.10.0015. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 06/12/2023. Juntado aos autos em 11/12/2023.)
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