JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0010268-14.2021.5.03.0182

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
06/12/2023
Data de publicação
11/12/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0010268-14.2021.5.03.0182, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 06/12/2023, p. 11/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422 DO TST . O agravo de instrumento teve seguimento denegado, por ausência de fundamentação. Os trechos contrapostos da decisão negativa de admissibilidade do recurso de revista e da petição do agravo de instrumento, na petição de agravo, não demonstram impugnação específica do óbice da Súmula 126 do TST, erigido ao processamento do recurso de revista. O que a agravante impugnou na referida petição foi o argumento do TRT no sentido de ausência de prova, pela reclamada, dos fatos obstativos do direito obreiro, suscitados pela reclamada, mas não a impossibilidade de revolvimento do conjunto probatório para aferição das teses recursais, na forma da Súmula 126 do TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010268-14.2021.5.03.0182. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 06/12/2023. Juntado aos autos em 11/12/2023.)
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