JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001056-61.2012.5.05.0009

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
06/12/2023
Data de publicação
11/12/2023

TST – Embargos de Declaração 0001056-61.2012.5.05.0009, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 06/12/2023, p. 11/12/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. MULTA PROTELATÓRIA. A embargante alega omissão acerca da manifestação da recente decisão do STF quanto à incidência de juros e correção monetária sobre referida condenação. Contudo, trata-se de inovação recursal. No caso, não houve apreciação da matéria relativa à incidência de juros e correção monetária na sentença, nos acórdãos regionais e nem houve provocação do debate da matéria nos recursos de revista do reclamante e nem da reclamada. Logo, não há omissão a ser sanada. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos declaratórios não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001056-61.2012.5.05.0009. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 06/12/2023. Juntado aos autos em 11/12/2023.)
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