JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0100906-88.2017.5.01.0247

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
06/12/2023
Data de publicação
11/12/2023

TST – Embargos de Declaração 0100906-88.2017.5.01.0247, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 06/12/2023, p. 11/12/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - CORREÇÃO MONETÁRIA - DEPÓSITOS DO FGTS - JUROS DE MORA - FASE PRÉ-JUDICIAL - INOVAÇÃO RECURSAL - OMISSÃO - NÃO OCORRÊNCIA - PRETENSÃO MERAMENTE INFRINGENTE - APLICAÇÃO DE MULTA POR PROTELAÇÃO. 1. Se o acórdão embargado não contempla nenhum defeito dentre os enumerados nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC/2015, a medida contra ele intentada, que persegue o exame de questão inovatória e ignora a solução processual da lide, não enseja provimento. 2. Em virtude do manifesto intuito protelatório da embargante, impõe-se a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/2015, no importe de 2% do valor atualizado da causa. Embargos de declaração desprovidos, com aplicação de multa por protelação. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100906-88.2017.5.01.0247. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 06/12/2023. Juntado aos autos em 11/12/2023.)
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