JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000711-59.2020.5.12.0029

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
14/06/2023
Data de publicação
16/06/2023

TST – Recurso de Revista 0000711-59.2020.5.12.0029, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 14/06/2023, p. 16/06/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. ALVARÁ PARA SAQUE DO FGTS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Pleno desta Corte, por ocasião do julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência em recurso de revista, instaurado nos autos do Processo IUJ-RR-619872-16.2000.5.12.5555, cujo acórdão foi publicado no DJ de 26/08/2005, ao concluir pelo cancelamento da Súmula nº 176 do TST, fixou entendimento pela competência da Justiça do Trabalho para apreciar pretensão em face da CEF, objetivando a expedição de alvará judicial para fins de saque dos depósitos do FGTS, porquanto reconhecido que o pleito decorre de uma relação de emprego. A decisão Regional, em sentido contrário, impõe o reconhecimento da violação do art. 114, inciso I, da Constituição Federal, a motivar a reforma da decisão recorrida. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000711-59.2020.5.12.0029. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 14/06/2023. Juntado aos autos em 16/06/2023.)
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