JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000947-90.2017.5.05.0035

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
06/12/2023
Data de publicação
11/12/2023

TST – Agravo 0000947-90.2017.5.05.0035, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 06/12/2023, p. 11/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62, II, DA CLT. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, pelo enquadramento do reclamante na hipótese exceptiva do art. 62, II, da CLT, ao fundamento de que restou evidenciado que o autor estava investido de amplos poderes de mando e gestão. Consignou que, na hipótese, "não havia como controlar a jornada do reclamante sendo ele a maior autoridade na empresa e a "folha de ponto" sequer era fiscalizada por qualquer outro representante da reclamada, tendo sido por isto mesmo impugnados os documentos em defesa ". Assentou, ainda, que a remuneração percebida pelo autor " foi compatível com a dimensão e importância de seu cargo ", razão pela qual reputou " atendido o requisito objetivo de que trata o referido dispositivo legal ". As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, para se chegar a uma conclusão diversa, no sentido de que o reclamante tinha a jornada fiscalizada, bem como que não auferia gratificação, de no mínimo, 40% do salário do cargo efetivo, necessário seria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula nº 126 do TST, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000947-90.2017.5.05.0035. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 06/12/2023. Juntado aos autos em 11/12/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 1001373-39.2020.5.02.0205

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 06/12/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. As questões ora devolvidas foram solucionadas pelo e. TRT a partir do exame do conjunto probatório. Realmente, o e. TRT concluiu que autor prestava contas de sua jornada a seus superiores e que não ficou comprovado que exercia, de fato, cargo de confiança, razão pela qual …

Agravo 0000785-09.2023.5.05.0028

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 10/12/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS. ART. 62, II, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, com base nos elementos de prova, notadamente a prova oral, concluiu que o reclamante não se enquadrava na exceção prevista no art. 62, II, da CLT, consignando, para tanto, que “conquanto possuísse remuneração superior, não praticava atos de gestão, o que ficou comprovado …

Agravo 0000847-93.2022.5.10.0012

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 13/05/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT registrou que “os contracheques (fls. 619/633) não demonstram de gratificação mínima de 40% referente ao cargo de gestão”, concluindo, com alicerce na prova oral, que “não comprovado também o exercício de cargo de gestão pelo demandante, pelo o que não há que se falar no seu enquadramento no ar…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000725-57.2020.5.09.0892

8ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 26/04/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ARTIGO 62, II, DA CLT. CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA Nº 126. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. A configuração docargodeconfiançaprevista no artigo62, II, da CLT está condicionada às reais atribuições do empregado e à percepção de gratificação de função superior a 40% ao salário efetivo . Na hipótese , o egrégio Tribunal Regional, a …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000486-75.2021.5.23.0036

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 13/06/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. No que se refere ao tema "horas extras - cargo de confian…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.