- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2023
- Data de publicação
- 11/12/2023
TST – Agravo 0010398-23.2019.5.03.0069, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 06/12/2023, p. 11/12/2023
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO. NORMA COLETIVA AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT condenou a reclamada ao pagamento do adicional noturno legal com relação ao labor em prorrogação prestado após as 05h00, sob o fundamento de que a norma coletiva alegada em defesa "as normas coletivas(cito, para ilustrar, a cláusula 9ª - ID 08d5eff - Pág. 5-6)definem o horário noturno entre 22h e 5h, sem expressa exclusão do adicional noturno pelas horas em prorrogação" , consignando, expressamente, que "na alínea 'b' da citada cláusula, a majoração do adicional noturno (45%), aplica-se exclusivamente "para o pagamento dos 7 '30" (sete minutos e trinta segundos) de cada período de 60 (sessenta) minutos efetivamente trabalhados" , razão pela qual conclui que a previsão do instrumento coletivo "não tem qualquer relação com o pagamento do adicional noturno sobre as horas laboradas em prorrogação, mas apenas com a redução ficta da hora noturna". Nesse contexto, percebe-se que o e. TRT decidiu a questão baseado em extensa interpretação da norma coletiva aplicável ao reclamante, de maneira que a revista somente se viabilizaria por divergência jurisprudencial, na forma do art. 896, "b", da CLT, o que torna inócua a análise de ofensa ao dispositivo constitucional e aos verbetes jurisprudenciais invocados . A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido, com imposição de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010398-23.2019.5.03.0069. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 06/12/2023. Juntado aos autos em 11/12/2023.)
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