JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000828-20.2021.5.06.0211

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
06/12/2023
Data de publicação
11/12/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000828-20.2021.5.06.0211, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 06/12/2023, p. 11/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADVOGADOS. RENÚNCIA AO MANDATO APÓS A INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Após a interposição do agravo de instrumento, os advogados subscritores do recurso renunciaram ao mandato outorgado pela Reclamada. Intimada pessoalmente para regularizar a sua representação processual, a Reclamada deixou transcorrer o prazo sem manifestação, tampouco constituiu novo procurador nos autos. 2. Nesse cenário, mostra-se inviável o conhecimento do agravo de instrumento, ante a irregularidade de representação, nos termos do art. 76, § 2º, I, do CPC, tratando-se, pois, de recurso inexistente. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000828-20.2021.5.06.0211. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 06/12/2023. Juntado aos autos em 11/12/2023.)
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