JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0011106-23.2017.5.03.0173

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
06/12/2023
Data de publicação
11/12/2023

TST – Agravo em Recurso de Revista 0011106-23.2017.5.03.0173, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 06/12/2023, p. 11/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA . ELETRICITÁRIO. ADMISSÃO ANTERIOR À LEI 12.740/12. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ O CÁLCULO SOBRE O SALÁRIO BASE. VALIDADE. RESSALVA DE ENTENDIMENTO DO RELATOR. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO JULGAMENTO DO TEMA 1.046 PELO STF . Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual não se conheceu do recurso de revista da parte . Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011106-23.2017.5.03.0173. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 06/12/2023. Juntado aos autos em 11/12/2023.)
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