- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2023
- Data de publicação
- 11/12/2023
TST – Agravo 0020375-05.2021.5.04.0372, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 06/12/2023, p. 11/12/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA . INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT . 1 - Mediante decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - No caso dos autos, a parte, em suas razões de recurso de revista, não transcreveu o trecho da sentença (mantida em seus próprios fundamentos pelo TRT de origem por prerrogativa do art. 895, § 1º, IV, da CLT) que demonstra o prequestionamento, sendo materialmente inviável o confronto analítico, de modo que inobservado o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 3 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendida a exigência da Lei nº 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 4 - Agravo a que se nega provimento, com a aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020375-05.2021.5.04.0372. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 06/12/2023. Juntado aos autos em 11/12/2023.)
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