JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000332-07.2018.5.23.0022

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
06/12/2023
Data de publicação
11/12/2023

TST – Agravo 0000332-07.2018.5.23.0022, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 06/12/2023, p. 11/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT . 1 - Mediante decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - No caso dos autos, a parte, em suas razões de recurso de revista, ao suscitar a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional deixou de indicar os trechos dos embargos de declaração e do acórdão que os julgou, de modo que inobservado o art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. 3 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendida a exigência do art. 896, § 1º-A, da CLT, fica prejudicada a análise da transcendência. 4 - Agravo a que se nega provimento, com a aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000332-07.2018.5.23.0022. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 06/12/2023. Juntado aos autos em 11/12/2023.)
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