JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000160-66.2020.5.11.0301

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
06/12/2023
Data de publicação
11/12/2023

TST – Embargos de Declaração 0000160-66.2020.5.11.0301, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 06/12/2023, p. 11/12/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA - PRÉ- ASSINALAÇÃO - ÔNUS DA PROVA . TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - PRORROGAÇÃO - NORMA COLETIVA. HORA EXTRA NOTURNA REDUZIDA. HORAS EXTRAS POR VIOLAÇÃO AO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000160-66.2020.5.11.0301. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 06/12/2023. Juntado aos autos em 11/12/2023.)
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