JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010976-54.2020.5.15.0024

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
06/12/2023
Data de publicação
11/12/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010976-54.2020.5.15.0024, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 06/12/2023, p. 11/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO-AUTOR - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal a quo não se furtou a entregar a totalidade da prestação jurisdicional a que se encontra constitucionalmente afeto. O Colegiado regional formou a sua convicção em conformidade com fatos, provas e circunstâncias dos autos, além de indicar os motivos de seu convencimento. Não há error in procedendo . Agravo interno desprovido. REPRESENTAÇÃO SINDICAL - NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. 1. O Tribunal local concluiu que a controvérsia em torno da representatividade sindical dos empregados movimentadores de mercadorias, que se ativam na empresa Translecchi Ltda., encontra-se superada pelos efeitos da coisa julgada material. 2. No apelo de revista, o recorrente não impugnou o fundamento exposto no acórdão regional, limitando-se a alegar que, na base territorial em que situada a empresa Translecchi Ltda., seria o legítimo representante dos trabalhadores que se enquadram na categoria diferenciada dos movimentadores de mercadorias. 3. Tal discrepância entre as teses recursais e os fundamentos da decisão recorrida deixam transparecer a ausência de dialeticidade recursal do apelo de revista, atraindo o óbice processual previsto na Súmula nº 422, I, do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010976-54.2020.5.15.0024. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 06/12/2023. Juntado aos autos em 11/12/2023.)
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