- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 05/12/2023
- Data de publicação
- 11/12/2023
TST – Recurso de Revista 1000156-27.2021.5.02.0301, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 05/12/2023, p. 11/12/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - AJUDANTE DE PEDREIRO - CONTATO COM ÁLCALIS CÁUSTICOS - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Esta Eg. Corte Superior já consolidou o entendimento de que o contato com cal e cimento, propiciado pela atividade de pedreiro e respectivo ajudante/auxiliar, no contexto da construção civil, não enseja o pagamento do adicional de insalubridade. Considerando que referidos produtos químicos são utilizados de modo diluído, inexistindo concentração pura de álcalis cáusticos, tal hipótese não se enquadra na previsão disposta na NR-15, Anexo 13 da Portaria nº 3.214/1978 do Ministério do Trabalho. Julgados. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000156-27.2021.5.02.0301. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 05/12/2023. Juntado aos autos em 11/12/2023.)
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