JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000353-59.2019.5.06.0009

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
06/12/2023
Data de publicação
11/12/2023

TST – Agravo 0000353-59.2019.5.06.0009, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 06/12/2023, p. 11/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. O TRT consignou que, à " míngua de qualquer elemento probatório nos autos hábil a inquinar a alegação autoral no sentido de que recebia auxílio-refeição e cesta-alimentação desde a sua contratação, em 17.12.1984 (fato incontroverso), portanto, antes da alteração promovida pela Lei n . º 13.467/2017, bem como antes da adesão da reclamada ao PAT (ocorrida no ano de 1986 conforme declaração contida na contestação - v. ID e272050 - Pág. 99), mantenho o entendimento do Juízo a quo que reconheceu a natureza salarial da ajuda alimentação, integrando-a à remuneração obreira, para todos os efeitos, com fulcro no art. 458 da CLT, e da OJ 413 da SDI-1 do TST, antes mencionada ". Nesse contexto, insuscetível de revisão diante do que dispõe a Súmula 126/TST, o acórdão regional está em conformidade com a jurisprudência iterativa e notória deste Tribunal Superior do Trabalho, segundo a qual o empregado admitido antes da alteração da natureza jurídica da verba "auxílio-alimentação" não é por ela atingido, tendo em vista a incorporação do direito ao seu patrimônio jurídico, conforme as Súmulas 51 e 241 do TST e a OJ 413 da SBDI-1 do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000353-59.2019.5.06.0009. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 06/12/2023. Juntado aos autos em 11/12/2023.)
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