- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2023
- Data de publicação
- 11/12/2023
TST – Agravo 0002661-98.2014.5.02.0027, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 06/12/2023, p. 11/12/2023
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. ADMISSÃO DO RECLAMANTE ANTERIORMENTE À ADESÃO DO RECLAMADO AO PAT. OJ 413 DA SBDI-1/TST. NORMA COLETIVA ESTABELECENDO NATUREZA INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. 1. Em decisão monocrática, foi conhecido e provido o recurso de revista do Reclamante, para reconhecer a natureza salarial na verba auxílio-alimentação, por contrariedade às Súmulas 51 e 241 do TST. 2. O Reclamado, ora Agravante, sustenta que o processo trata de validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente (tema 1.046 de repercussão geral do STF), tendo em vista a existência de norma coletiva com previsão expressa de natureza indenizatória do auxílio alimentação. 3. Contudo, não se constata a identidade da controvérsia instaurada no caso concreto com a matéria debatida no ARE 1121633 RG/GO. Com efeito, a Corte de origem não se manifestou acerca do teor da norma coletiva, tampouco sobre o fato de ter havido alteração na natureza jurídica da parcela auxílio alimentação. O Reclamado, detentor de interesse diferido em torno da questão, não opôs embargos de declaração perante o Regional, para que ficasse consignada na fundamentação do acórdão, a existência de norma coletiva prevendo a natureza indenizatória da parcela. Assim, o Tribunal Regional não examinou a controvérsia à luz da validade da norma coletiva (tema 1046), de modo que carece o devido prequestionamento (Súmula 297/TST). Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0002661-98.2014.5.02.0027. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 06/12/2023. Juntado aos autos em 11/12/2023.)
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