JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000400-51.2017.5.12.0004

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
06/12/2023
Data de publicação
11/12/2023

TST – Agravo 0000400-51.2017.5.12.0004, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 06/12/2023, p. 11/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERVALO INTRAJORNADA. INCIDÊNCIA DAS NOVAS DISPOSIÇÕES DA LEI N . º 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA NOVA LEI . Trata-se de hipótese em que a decisão agravada deu provimento ao recurso de revista do reclamante para determinar a aplicação da Súmula 437, I, do TST, inclusive durante o período posterior ao início da vigência da Lei n . º 13.467/2017. Aos contratos de trabalho iniciados antes da vigência da nova lei não se aplicam modificações que suprimam direitos, tendo em vista que tais vantagens estão incorporadas ao seu patrimônio jurídico, consoante a proteção conferida pelo art. 7 . º, VI, da Constituição Federal . Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000400-51.2017.5.12.0004. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 06/12/2023. Juntado aos autos em 11/12/2023.)
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