- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2023
- Data de publicação
- 11/12/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000264-79.2017.5.02.0468, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 06/12/2023, p. 11/12/2023
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N.º 13.015/2014. SOBRESTAMENTO DO FEITO. TEMA 1 . 046/STF. Indevido o pedido de sobrestamento do feito, uma vez que o STF já julgou a matéria afeta ao Tema n. 1.046 da tabela de repercussão geral (ARE 1.121.633). Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA, MINUTOS RESIDUAIS E ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REQUISITO DO ART. 896, § 1 . º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO . Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1 . º-A, I, da CLT (incluído pela Lei n.º 13.015/2014). Com efeito, a transcrição do inteiro teor dos fundamentos da decisão recorrida, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende ao disposto no novo dispositivo celetista introduzido pela Lei n.º 13.015/2014. Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANOS MORAIS. DOENÇA PROFISSIONAL. SÍNDROME DE IMPACTO NO OMBRO DIREITO . NEXO DE CONCAUSALIDADE. LAUDO PERICIAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a condenação da indenização por danos morais decorrente da doença ocupacional, sob o fundamento de que o laudo pericial atestou o nexo de concausalidade entre a doença (síndrome de impacto em ombro direito) do autor e o trabalho exercido na Reclamada, que foi agravada por acidente de trabalho sofrido em 3/8/2015. Pontou também que a culpa da reclamada decorre da manutenção de condições de trabalho inadequadas que afetaram a incolumidade do reclamante, com violação das normas de proteção jurídica da segurança saúde do trabalhador. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, consoante a Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANOS MATERIAIS. PENSÃO VITALÍCIA. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE COMPROVADA. LAUDO PERICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO ETÁRIA. PERCENTUAL ARBITRADO. NEXO CONCAUSAL . 1. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a condenação quanto à pensão vitalícia, sob o fundamento de que o laudo pericial atestou a redução da capacidade laborativa, de forma parcial e permanente, na ordem de 11,25%. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, conforme a Súmula 126/TST. 2. No que tange à limitação etária , o TRT manteve a sentença que indeferiu o pagamento da pensão mensal até os 65 anos de idade. Nesse aspecto, a jurisprudência do TST entende que o art. 950 do Código Civil não estabelece termo final para a reparação decorrente de ofensa que resulte em incapacidade laboral em razão da idade, expectativa de vida ou aposentadoria, sendo devida a pensão de forma vitalícia. Precedentes. 3. Quanto ao percentual arbitrado , o Tribunal Regional, considerando a concausalidade entre a patologia no ombro direito do autor e o trabalho, condenou a reclamada ao pagamento da pensão mensal vitalícia no percentual de 5,625% da última remuneração, correspondente a 50% da redução da capacidade do trabalho, estimada pela perícia técnica em 11,25%. Nesse contexto, a decisão proferida está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, para quem o nexo de concausalidade deve ser levado em consideração na fixação da indenização por danos materiais, em conjunto com os parâmetros do art. 950 do Código Civil, proporcionalmente à gravidade da culpa do empregador. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DANOS MORAIS. SÍNDROME DE IMPACTO NO OMBRO DIREITO. QUANTUM INDENIZATÓRIO . A jurisprudência do TST é no sentido de que a mudança do quantum indenizatório a título de danos morais somente é possível quando o montante fixado na origem se mostra fora dos padrões da proporcionalidade e da razoabilidade. No caso, o valor arbitrado a título de danos morais , no importe de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), decorrente de síndrome de impacto em ombro direito, agravada por acidente de trabalho sofrido em 3/8/2015, observa os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como cumpre seus propósitos reparatórios, punitivos e pedagógicos . Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000264-79.2017.5.02.0468. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 06/12/2023. Juntado aos autos em 11/12/2023.)
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