JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001012-91.2017.5.05.0033

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
06/12/2023
Data de publicação
12/12/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001012-91.2017.5.05.0033, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 06/12/2023, p. 12/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. NÃO DEMONSTRADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001012-91.2017.5.05.0033. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 06/12/2023. Juntado aos autos em 12/12/2023.)
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